Os Planos a serem desenvolvidos são, segundo o Decreto Nº 12.022, DE 16 DE MAIO DE 2024, Art. 3º:
I – Plano Nacional de Logística;
II – Planos Setoriais dos subsistemas rodoviário, ferroviário, hidroviário, portuário e aeroviário;
III – Plano Geral de Parcerias; e
IV – Plano Geral de Ações Públicas.
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