No Primeiro Ciclo de Planejamento de 2020-2023, que se deu início com a publicação da Portaria n° 123, de 21 de agosto de 2020, que instituiu o Planejamento Integrado de Transportes, tendo como instrumento referencial a PNT normatizada por meio da Portaria n° 235, de 28 de março de 2018, do então Ministério da Infraestrutura.
Neste período foram elaborados os seguintes normativos que orientavam o Planejamento Integrado de Transportes à época:
Os planos setoriais do 1º ciclo de planejamento (anterior), foram revisados para poder ter a abrangência e atualização necessária, e disponibilizados em consulta pública, este processo foi fundamental para garantir que as demandas e sugestões da comunidade fossem incorporadas, promovendo assim um planejamento mais eficaz e alinhado com as necessidades da sociedade.
Após a conclusão dessa fase, no final de 2024 foram publicados os dois Relatórios: Plano Setorial de Transporte Ferroviário (PSTF) e do Plano Setorial de Transporte Rodoviário (PSTR).
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O Ministério dos Transportes publicou a versão final do Plano Setorial de Transporte Ferroviário (PSTF) e do Plano Setorial de Transporte Rodoviário (PSTR), concluindo o primeiro ciclo do Planejamento Integrado de Transportes (PIT), regido pela Portaria nº 123, 21 de agosto de 2020. Os planos estão publicados com alterações com relação às versões publicadas para consulta pública em maio de 2024, dadas as diversas contribuições recebidas da sociedade civil e as melhorias identificadas durante esse período.
Dentre as alterações, ressalta-se a maior transparência metodológica nos apêndices e a incorporação de novos empreendimentos nas carteiras avaliadas. Nas incorporações realizadas, destaca-se a inserção das infraestruturas estabelecidas no Sistema Nacional de Viação (SNV), revisado pela lei nº 12.379, de 06 de janeiro de 2011. A inclusão foi fundamental, uma vez que diversos empreendimentos originalmente planejados no SNV na década de 1970 puderam ser testados pela primeira vez por meio de uma metodologia quantitativa de simulação.
Com as últimas versões, os planos setoriais, enquanto instrumentos de nível tático, podem orientar a tomada de decisão para investimentos no setor ferroviário e rodoviário, com foco de análise no médio prazo, até 2035. A avaliação e a priorização de empreendimentos setoriais, considerando diferentes estágios de maturidade, são realizadas com base nos impactos positivos que essas iniciativas podem gerar para a infraestrutura nacional, consolidando sua relevância no processo decisório.
Os planos setoriais desempenham papel relevante na priorização de empreendimentos que ainda estão em fase de concepção, ou seja, projetos que ainda não foram submetidos a estudos de viabilidade específicos. Desse modo, esses projetos foram organizados em listas específicas de análise, estabelecendo uma orientação sobre quais estudos deverão ter as contratações priorizadas para a formatação da carteira futura de investimentos em âmbito federal.
Ainda assim, é importante ressaltar que essa priorização não deve ser tratada como absoluta. Além dos impactos finalísticos previstos nos planos setoriais, deve-se considerar variáveis adicionais de pré-viabilidade para implementação dos projetos estudados pelo governo federal. Alguns aspectos críticos, como riscos socioambientais e riscos geológicos, não foram integrados e tais análises podem inviabilizar grandes projetos.
Essas variáveis serão incluídas nos novos instrumentos de planejamento que estão sendo desenvolvidos no âmbito do Decreto nº 12.022, de 2024. O decreto instituiu uma nova versão do Planejamento Integrado de Transportes (PIT) e deu início ao atual ciclo de planejamento (2024-2027). Melhorias no campo socioambiental já estão sendo implementadas nesse novo ciclo, conforme documentos já aprovados pelas novas instâncias de governança. Essa atualização segue o rito adequado de evolução periódica do PIT, a fim de que cada ciclo tenha metodologia consistente entre o início de sua elaboração e a publicação dos planos finais.
Em consonância com as determinações exaradas no Acórdão 2519 do Tribunal de Contas da União (TCU), de 06 de dezembro de 2023, a equipe responsável pelos planos setoriais manteve as definições metodológicas e indicadores desenvolvidos pela gestão anterior, garantindo a continuidade do trabalho. No novo ciclo do PIT, serão incorporadas as melhorias já identificadas, assegurando um avanço progressivo e alinhado às melhores práticas de governança e planejamento de transportes.
Relatório Executivo PSTF
Apêndice I: Relatório de Custos, Relatório de Calibração, Relatório da Rede, Relatório de Capacidade.
Apêndice II: Rede Semântica PIT, Caderno de Indicadores, Quadro de Indicadores, Arquivos de apoio 1, 2, 3, Mapa Geológico Brasil parte 1, Mapa Geológico parte 2.
Apêndice III: Relatório Metodológico – Matrizes OD de Carga e Passageiros.
Apêndice IV: Carteira completa – Empreendimentos, Obras e Iniciativas.
Apêndice V: Fichas Cadastrais De Empreendimentos do PSTF:[5.1],[5.2],[5.3]
Apêndice VI: PSR0 Pastas: 1, 2, 3, 4 /PSR1 Pastas: 1, 2, 3, 4, 5/PSR2 Pastas: 1, 2, 3, 4 /PSR3 Pastas: 1, 2, 3, 4 /PSR4 Pastas: 1, 2, 3, 4, 5 /Indicadores.
Apêndice VII: Caderno de Indicadores PSTT
Apêndice VIII: IEF Cenário 4 /IBG Cenário 4: 8.1, 8.2 /IBG Cenário 123
Relatório Executivo PSTR
Apêndice I: Relatório de Custos, Relatório de Calibração, Relatório da Rede, Relatório de Capacidade.
Apêndice II: Rede Semântica PIT, Caderno de Indicadores, Arquivos de apoio 1, 2, 3, Mapa Geológico Brasil parte 1, Mapa Geológico parte 2.
Apêndice III: Relatório Metodológico – Matrizes OD de Carga e Passageiros.
Apêndice IV: Carteira completa – Empreendimentos, Obras e Iniciativas.
Apêndice V: Fichas Cadastrais De Empreendimentos do PSTR:[5.1],[5.2],[5.3],[5.4],[5.5],[5.6],[5.7],[5.8],[5.9],[5.10],[5.11],[5.12].
Apêndice VI: PSR0 Pastas: 1, 2, 3, 4 /PSR1 Pastas: 1, 2, 3, 4, 5 /PSR2 Pastas: 1, 2, 3, 4 /PSR3 Pastas: 1, 2, 3, 4 /PSR4 Pastas: 1, 2, 3, 4, 5 /Indicadores.
Apêndice VII: Caderno de Indicadores PSTT
Apêndice VIII: IEF Cenário 4 /IBG Cenário 4: 8.1, 8.2, 8.3, 8.4 /IBG Cenário 123: 8.1, 8.2, 8.3, 8.4, 8.5, 8.6, 8.7, 8.8, 8.9, 8.10.
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